Federalismo E Ativismo Judicial Nos Estados Unidos
Palavras-chave:
Federalismo, Ativismo Judicial, Suprema Corte, Direitos Civis, Controle De ConstitucionalidadeResumo
O artigo analisa a formação do federalismo norte-americano e o papel do ativismo judicial na consolidação da supremacia constitucional e dos direitos civis nos Estados Unidos, com o objetivo de demonstrar como a Suprema Corte atuou na definição do equilíbrio entre União e Estados. Adota metodologia jurídico-histórica e analítico-comparativa, baseada no exame da evolução constitucional americana, das fases do federalismo, da cláusula do comércio interestadual, do due process of law, da equal protection of the laws e de precedentes paradigmáticos da Suprema Corte. Sustenta que o federalismo americano se estruturou a partir da repartição de competências entre governo central e estados, sob a supremacia da Constituição e sob o controle judicial exercido especialmente pela Suprema Corte, que, em decisões históricas, tanto reforçou a autoridade federal quanto delimitou seus excessos. O artigo também demonstra que o ativismo judicial assumiu feições distintas ao longo do tempo, ora expandindo a autoridade do Tribunal em temas estruturais do federalismo, ora impulsionando a proteção de direitos civis, especialmente com a Corte Warren, por meio da incorporação do Bill of Rights aos Estados e da revisão de práticas discriminatórias e restritivas de liberdades fundamentais. Conclui que o federalismo judicial e o ativismo da Suprema Corte constituem elementos centrais da experiência constitucional dos Estados Unidos, funcionando como instrumentos de adaptação do sistema federativo às transformações políticas, sociais e axiológicas da sociedade americana.
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