A valoração dos atos infracionais para fundamentar a decretação da prisão preventiva
Palavras-chave:
Doutrina da proteção integral, Garantismo penal, Ato infracional, Prisão preventiva, Personalidade, PericulosidadeResumo
O presente artigo versa sobre os limites da abrangência da doutrina da proteção integral, prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei nº 8.069/1990, especialmente em relação ao indivíduo maior de idade que foi adolescente infrator. Discute como deve ser entendido o garantismo penal e interpretada a expressão “garantia da ordem pública”, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva, a partir da verificação da periculosidade do imputável, fundada na análise da sua conduta enquanto adolescente em conflito com a lei. Nessa perspectiva, analisa o recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema.
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