A valoração dos atos infracionais para fundamentar a decretação da prisão preventiva

Autores

  • Renato Augusto Ercolin

Palavras-chave:

Doutrina da proteção integral, Garantismo penal, Ato infracional, Prisão preventiva, Personalidade, Periculosidade

Resumo

O presente artigo versa sobre os limites da abrangência da doutrina da proteção integral, prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei nº 8.069/1990, especialmente em relação ao indivíduo maior de idade que foi adolescente infrator. Discute como deve ser entendido o garantismo penal e interpretada a expressão “garantia da ordem pública”, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva, a partir da verificação da periculosidade do imputável, fundada na análise da sua conduta enquanto adolescente em conflito com a lei. Nessa perspectiva, analisa o recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema.

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Publicado

23-03-2026

Como Citar

A valoração dos atos infracionais para fundamentar a decretação da prisão preventiva. (2026). Revista Do Ministério Público Do Distrito Federal E Territórios, 11. https://revista.mpdft.mp.br/index.php/publicacoes/article/view/141