Reflexões sobre a Lei de Execução Penal: a questão penitenciária não é um problema "em si"
Palavras-chave:
Execução Penal, Política penitenciária, Estado de Coisas Inconstitucional, Ideologia Punitivista, Financiamento e Gestão do Sistema PrisionalResumo
O artigo trata da Lei n. 7.210, de 2024 (Lei da Execução Penal) que concretizou o objetivo, declarado na sua Exposição de Motivos, de retirar a execução penal da pena privativa de liberdade do hiato de legalidade, escancarada pelo Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados, instituída em 1975, para apurar a situação penitenciária do País. Passadas quatro décadas de vigência da lei, buscou-se verificar, mediante análise de documentos oficiais, doutrina e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Federal, se o objetivo constituiu solução eficaz. Valendo-se de uma abordagem interdisciplinar chegou-se à conclusão de que o objetivo foi alcançado apenas do ponto de vista formal. Do ponto de vista material, de um lado, a ilegalidade permanece como regra, em reconfigurações constantes da ideologia punitivista. De outro lado, não alcançado um arranjo federativo e institucional eficiente e permanente para o financiamento e distribuição das competências legislativa e administrativa entre União, estados e municípios, bem como judiciária federal e estadual.
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