Reflexões sobre a Lei de Execução Penal: a questão penitenciária não é um problema "em si"

Autores

  • Ela Wiecko Volkmer de Castilho Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

Execução Penal, Política penitenciária, Estado de Coisas Inconstitucional, Ideologia Punitivista, Financiamento e Gestão do Sistema Prisional

Resumo

O artigo trata da Lei n. 7.210, de 2024 (Lei da Execução Penal) que concretizou o objetivo, declarado na sua Exposição de Motivos, de retirar a execução penal da pena privativa de liberdade do hiato de legalidade, escancarada pelo Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados, instituída em 1975, para apurar a situação penitenciária do País.  Passadas quatro décadas de vigência da lei, buscou-se verificar, mediante análise de documentos oficiais, doutrina e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Federal, se o objetivo constituiu solução eficaz. Valendo-se de uma abordagem interdisciplinar chegou-se à conclusão de que o objetivo foi alcançado apenas do ponto de vista formal. Do ponto de vista material, de um lado, a ilegalidade permanece como regra, em reconfigurações constantes da ideologia punitivista. De outro lado, não alcançado um arranjo federativo e institucional eficiente e permanente para o financiamento e distribuição das competências legislativa e administrativa entre União, estados e municípios, bem como judiciária federal e estadual.

 

 

Biografia do Autor

  • Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

    Professora e pesquisadora colaboradora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, Distrito Federal, Brasil. Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Santa Catarina, Brasil. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Paraná, Curitiba, Paraná, Brasil. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil. Subprocuradora-Geral da República aposentada, exerceu, no Ministério Público Federal, funções de destaque, entre as quais Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Corregedora-Geral, Ouvidora-Geral e Vice-Procuradora-Geral da República.

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Publicado

04-08-2026

Como Citar

Reflexões sobre a Lei de Execução Penal: a questão penitenciária não é um problema "em si". (2026). Revista Do Ministério Público Do Distrito Federal E Territórios, 14. https://revista.mpdft.mp.br/index.php/publicacoes/article/view/131