A nova parte geral do Código Penal de 1984: a recolocação do dolo e a evolução finalista da teoria do crime

Autores

  • Lucas Gomes de Vilhena Toledo Instituto Brasiliense de Direito Público

Palavras-chave:

reforma penal de 1984, parte geral do código penal, teoria do crime, dolo, culpabilidade, finalismo

Resumo

A reforma penal de 1984 representou o mais profundo marco de atualização dogmática do Direito Penal brasileiro desde o Código de 1940. Elaborada pela Comissão presidida por Francisco de Assis Toledo, a nova Parte Geral reposicionou o dolo e a culpa no interior do tipo penal, deslocando-os do âmbito da culpabilidade, que, por sua vez, foi redefinida como juízo de reprovabilidade e evitabilidade da conduta. O estudo analisa, sob perspectiva histórico-dogmática, a evolução da teoria do crime na perspectiva das mudanças da nova parte geral, com especial atenção à reelaboração dos institutos do erro de tipo, erro de proibição e das descriminantes putativas. O estudo constata a influência da teoria finalista de Hans Welzel na dogmática nacional, revelando transferência do foco do Direito Penal do agente para o fato. Conclui-se que a reestruturação do tipo e da culpabilidade consolidou uma concepção moderna do injusto penal, orientada pela tutela de bens jurídicos e pelos princípios da legalidade e da intervenção mínima.

Biografia do Autor

  • Lucas Gomes de Vilhena Toledo, Instituto Brasiliense de Direito Público

    Advogado criminalista e conselheiro seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, Brasília, Distrito Federal, Brasil. Especialista em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, Distrito Federal, Brasil.

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Publicado

04-08-2026

Como Citar

A nova parte geral do Código Penal de 1984: a recolocação do dolo e a evolução finalista da teoria do crime . (2026). Revista Do Ministério Público Do Distrito Federal E Territórios, 14. https://revista.mpdft.mp.br/index.php/publicacoes/article/view/127