A nova parte geral do Código Penal de 1984: a recolocação do dolo e a evolução finalista da teoria do crime
Palavras-chave:
reforma penal de 1984, parte geral do código penal, teoria do crime, dolo, culpabilidade, finalismoResumo
A reforma penal de 1984 representou o mais profundo marco de atualização dogmática do Direito Penal brasileiro desde o Código de 1940. Elaborada pela Comissão presidida por Francisco de Assis Toledo, a nova Parte Geral reposicionou o dolo e a culpa no interior do tipo penal, deslocando-os do âmbito da culpabilidade, que, por sua vez, foi redefinida como juízo de reprovabilidade e evitabilidade da conduta. O estudo analisa, sob perspectiva histórico-dogmática, a evolução da teoria do crime na perspectiva das mudanças da nova parte geral, com especial atenção à reelaboração dos institutos do erro de tipo, erro de proibição e das descriminantes putativas. O estudo constata a influência da teoria finalista de Hans Welzel na dogmática nacional, revelando transferência do foco do Direito Penal do agente para o fato. Conclui-se que a reestruturação do tipo e da culpabilidade consolidou uma concepção moderna do injusto penal, orientada pela tutela de bens jurídicos e pelos princípios da legalidade e da intervenção mínima.
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