Reforma Penal, Sistema de Penas, Direito Comparado e Direito Internacional

Autores

  • Carlos Eduardo Adriano Japiassú Universidade Estadual do Rio de Janeiro
  • Flávia Sanna Leal de Meirelles Universidade Federal do Rio de Janeiro
  • Luiz Antonio Alves Gomes Universidade Federal Fluminense

Palavras-chave:

privação da liberdade, direito comparado, direito internacional, perspectivas, reforma penal

Resumo

O presente artigo trata da temática da teoria da pena, em um estudo que problematiza a contraditória manutenção de altas taxas de encarceramento na vigência da Reforma Penal de 1984, que se pretendia desencarceradora. A partir de então, busca-se identificar as tendências encontradas no direito comparado e no direito internacional, de modo a ampliar o escopo de análise do assunto proposto. A metodologia utilizada é de revisão bibliográfica e legislativa, e o estudo encontra como conclusão a verificação de que as altas taxas de encarceramento não encontram amparo legislativo, tampouco suporte sob a ótica dos Direitos Humanos.

Biografia do Autor

  • Carlos Eduardo Adriano Japiassú, Universidade Estadual do Rio de Janeiro

    Professor Titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Brasil, e da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Brasil. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro, Brasil. Presidente do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP). Vice-Presidente da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP). Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Brasil.

  • Flávia Sanna Leal de Meirelles, Universidade Federal do Rio de Janeiro

    Professora Adjunta de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Brasil. Professora das disciplinas penais na Universidade Veiga de Almeida, Rio de Janeiro, Brasil, e no Centro Universitário Carioca, Rio de Janeiro, Brasil. Doutora em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Brasil. Mestre em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Brasil. Especialista em Processo Penal e Garantias Fundamentais pela Associação Brasileira de Direito Constitucional, Brasil.  Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Brasil.

  • Luiz Antonio Alves Gomes, Universidade Federal Fluminense

    Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro, Brasil. Doutor em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense, Niterói, Brasil. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense, Niterói, Brasil.

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Publicado

04-08-2026

Como Citar

Reforma Penal, Sistema de Penas, Direito Comparado e Direito Internacional. (2026). Revista Do Ministério Público Do Distrito Federal E Territórios, 14. https://revista.mpdft.mp.br/index.php/publicacoes/article/view/126