O Ministério Público Na Constituição: Proposta De Enquadramento
Palavras-chave:
Ministério Público, Constituição, Poder Judiciário, Separação Dos Poderes, Enquadramento ConstitucionalResumo
O artigo analisa a posição constitucional do Ministério Público, com o objetivo de propor um enquadramento institucional que supere sua indefinição histórica entre os Poderes do Estado e reconheça sua natureza como ramo autônomo e independente do Poder Judiciário. Adota metodologia jurídico-doutrinária e constitucional, fundada no exame crítico da teoria da separação dos poderes, da soberania estatal, da legislação então vigente, especialmente da Lei Complementar nº 40, e de construções doutrinárias sobre o Ministério Público como órgão do Estado, agente político e eventual quarto poder. Sustenta que o Ministério Público não se confunde com o Poder Executivo nem constitui poder autônomo apartado, pois sua atuação é essencial à função jurisdicional e integra, com a Magistratura, a formação do ato jurisdicional complexo, preservada sua independência funcional. O artigo demonstra que a vinculação do Ministério Público ao Executivo comprometeria a autonomia do Judiciário e que sua concepção como quarto poder carece de fundamento técnico, razão pela qual propõe sua inserção constitucional no capítulo do Poder Judiciário, com disciplina própria, autonomia administrativa e financeira, chefia eleita, competências institucionais definidas e garantias equiparadas às da Magistratura. Conclui que o aprimoramento constitucional do Ministério Público depende de sua definição expressa como instituição nacional permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, organizada em estrutura autônoma dentro do Poder Judiciário e apta à defesa da ordem jurídica, da Constituição e dos interesses indisponíveis da sociedade.
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