A Interpretação Construtiva Da “Statute Law” E A Suprema Corte
Palavras-chave:
Interpretação Construtiva, Statute Law, Suprema Corte, Common Law, Hermenêutica JurídicaResumo
O artigo analisa a interpretação construtiva da statute law no contexto da tradição jurídica norte-americana, com o objetivo de demonstrar que a aplicação judicial da lei não se esgota na leitura literal do texto normativo, exigindo atividade sistemática e teleológica voltada à realização de seus fins e à preservação de sua racionalidade. Adota metodologia jurídico-doutrinária e comparativa, com base no exame de autores da hermenêutica e da metodologia jurídica, de categorias do common law e de precedentes da Suprema Corte dos Estados Unidos, especialmente em matéria penal e constitucional. Sustenta que a construção jurídica vai além da interpretação estrita do texto, permitindo ao julgador recompor o sentido normativo por meio da consideração do sistema, da finalidade da lei, da intenção legislativa e das máximas tradicionais de exegese, como ejusdem generis, sobretudo em situações de ambiguidade, vagueza ou conflito constitucional. O artigo demonstra, ainda, que a Suprema Corte utiliza a interpretação construtiva tanto para restringir o alcance de normas vagas e preservar sua constitucionalidade quanto para ajustar a incidência da lei ao espírito do ordenamento, notadamente em temas como double jeopardy, prescrição penal e definição de ilícitos no common law. Conclui que a interpretação construtiva constitui instrumento essencial de racionalização e adaptação do direito legislado à realidade concreta, permitindo compatibilizar texto, finalidade normativa e controle constitucional na atividade jurisdicional.
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