Possibilidade jurídica de instituição de normas penais incriminadoras pela via dos tratados internacionais
Palavras-chave:
Normas penais incriminadoras, Tratados internacionais - aplicação ao direito internoResumo
Este estudo defende a possibilidade de criação de normas penais incriminadoras pela via dos tratados internacionais, contrariamente ao que tem reiteradamente decidido o Supremo Tribunal Federal. Entende-se que, por coerência ao status (no mínimo) supralegal que detêm os tratados de direitos humanos no Brasil, não há restrição jurídica em serem estabelecidas normas penais incriminadoras por meio de tratados internacionais.
Downloads
Publicado
23-03-2026
Edição
Seção
Artigos
Licença
Copyright (c) 2026 Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Como Citar
Possibilidade jurídica de instituição de normas penais incriminadoras pela via dos tratados internacionais. (2026). Revista Do Ministério Público Do Distrito Federal E Territórios, 10. https://revista.mpdft.mp.br/index.php/publicacoes/article/view/164