O âmbito de aplicação da Lei nº 11.340/2006: o conceito de violência baseada no gênero e suas implicações na competência do órgão julgador
Palavras-chave:
Gênero, Violência de gênero, Violência doméstica e familiar contra a mulher, Lei Maria da PenhaResumo
Este trabalho investiga o conceito de violência baseada no gênero da mulher apta a atrair incidência da Lei nº 11.340/2006 – popularmente conhecida como Lei Maria da Penha –, e a forma como vem sendo analisado em casos concretos pelo Poder Judiciário brasileiro. O ato de jurisdição concretiza o sentido de palavras utilizadas pelas normas, revestindo-as de cogência e autoridade estatal em interpretações pretensamente autorizadas por todos os cidadãos. Quando se analisam termos com forte carga semântica, a atividade dos órgãos julgadores é ainda mais relevante e complexa. Em se tratando de campos científicos dotados de grande autonomia – como o jurídico –, o processo de retradução não constitui atividade hermenêutica imparcial, mas frequentemente um reflexo das próprias noções dominantes e opressoras da sociedade em que ocorrem, especialmente quando se trata de grupos que ainda não dispõem de significativo capital simbólico. Assim, a luta de conjuntos sociais historicamente oprimidos em nada se beneficia com a promulgação de leis protetivas quando desacompanhadas de interpretações também afirmativas dos órgãos julgadores: a proteção da Lei Maria da Penha se esvazia quando sua aplicação desconsidera os hábitos de obediência e inferioridade relegados às mulheres pela grande maioria das instituições ocidentais. O estudo de teorias críticas feministas e dos antecedentes históricos da Lei Maria da Penha permite compreender melhor onde se situa o termo gênero na análise da distribuição social de poder, embasando também uma crítica sobre como a Justiça local vem se posicionando quanto aos requisitos para aplicação da norma.
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