O ecoar da pena no sistema prisional feminino do Distrito Federal
Palavras-chave:
Direito Constitucional, Criminologia, Sistema prisional feminino, Discriminação racial e socialResumo
O presente artigo versa sobre a análise dos impactos da sanção penal sofridos pelas detentas no sistema prisional feminino do Distrito Federal, a Colmeia. Para tanto, necessário se faz um breve retrospecto histórico das penas, passando pela análise criminológica, pelo princípio da dignidade da pessoa humana e as implicações deste fundamento no ordenamento jurídico. O problema do artigo indaga quais são as mazelas indeléveis que acometem as mulheres no cárcere. Nota-se que, uma vez encarcerada, a sanção penal imposta não cumpre seu papel ressocializante e não consegue se limitar aos exatos preceitos que foram determinados pela sentença, mas ecoa para diversas áreas da vida da apenada, corroborando para que alguém que adentrou o sistema prisional se torne criminosa contumaz. Observaremos que dentre as adversidades acometidas pelas mulheres no cárcere estão o duro abandono dos familiares e principalmente dos filhos, a desestruturação como mulher, a ausência de estrutura adequada para o gênero feminino. Perceberemos ainda que o sistema prisional do Distrito Federal, que em muito reflete a realidade nacional, é seletista, prefere em suas fileiras mulheres pobres, analfabetas, negras, que se envolveram com o mundo das drogas. Importante seria que medidas distantes do encarceramento de mulheres fossem adotadas tanto para reduzir o número de encarceradas quanto para tornar viável uma possível ressocialização.
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