O crime de importunação sexual e sua posição entre os delitos sexuais: o impacto do preenchimento de uma lacuna histórica

Autores

  • Alamiro Velludo Salvador Netto Universidade de São Paulo
  • Amanda Bessoni Boudoux Salgado Universidade Presbiteriana Mackenzie

Palavras-chave:

importunação sexual, crimes contra a dignidade sexual, desclassificação

Resumo

O artigo aponta como necessária uma reavaliação da posição dogmática do crime de importunação sexual (Art. 215-A do Código Penal), analisando as implicações da Lei nº 13.718/2018. Com metodologia dogmático-jurídica, o estudo traça a evolução dos delitos sexuais no Brasil, destacando a problemática da generalidade do conceito de “atos libidinosos”, que gerava desproporcionalidade nas penas. O Art. 215-A do Código Penal é apresentado como solução legislativa para uma lacuna histórica, criando um tipo penal intermediário para condutas de média gravidade, situadas entre a antiga contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor e o estupro. A importunação sexual atua como modalidade central para atos libidinosos não consentidos e não assemelhados à conjunção carnal, com caráter subsidiário. Por fim, examina-se criticamente a interpretação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que rejeita a desclassificação de atos sexuais superficiais contra menores de 14 anos, mantendo-os como estupro de vulnerável e não como importunação sexual. Conclui-se pela relevância desta tipificação para conferir maior racionalidade ao sistema penal, sugerindo, contudo, aperfeiçoamentos para melhor classificação e proporcionalidade das condutas sexuais ilícitas.

Biografia do Autor

  • Alamiro Velludo Salvador Netto, Universidade de São Paulo

    Professor Titular do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, Brasil. Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca, Espanha.

  • Amanda Bessoni Boudoux Salgado, Universidade Presbiteriana Mackenzie

    Professora do curso de Graduação em Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (Campus Alphaville). Advogada criminalista. Doutora em Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD/USP).

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Publicado

04-08-2026

Como Citar

O crime de importunação sexual e sua posição entre os delitos sexuais: o impacto do preenchimento de uma lacuna histórica. (2026). Revista Do Ministério Público Do Distrito Federal E Territórios, 14. https://revista.mpdft.mp.br/index.php/publicacoes/article/view/123