Análise das decisões sobre medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha no Distrito Federal no primeiro mês de vigência da lei nº 14.550/2023
Palavras-chave:
violência domética, medidas protetivas de urgência, Lei n. 14550/2023, padrões decisórios, análise documentalResumo
A presente pesquisa tem por objetivo a análise das práticas decisórias no Distrito Federal quanto aos pedidos de medidas protetivas de urgência - MPU no mês de maio de 2023, primeiro mês de vigência da Lei n.º 14.550/2023, que trouxe nova regulamentação quanto às MPUs. Realizou-se análise documental quanti-qualitativa em amostra de metade dos processos eletrônicos distribuídos neste mês aos juizados, perfazendo um total de 623 processos analisados. Constatou-se descompasso entre a atuação dos juizados especializados e as alterações promovidas pela Lei n.º 14.550/2023, com persistência de decisões negando as MPUs com argumentos contrários à nova legislação, como a ausência de gravidade ou urgência, ausência de violência baseada no gênero e insuficiência de prova pelo depoimento da mulher. Em cinco juizados identificou-se padrão decisório de estabelecer a vigência predeterminada da proteção, por poucos meses. Verificou-se baixa documentação nos autos de encaminhamentos a acompanhamentos psicossociais. Todavia, verifica-se gradual melhoria na prestação jurisprudencial, em comparação com pesquisa anterior de 2019. A pesquisa sinaliza quanto à necessidade de maior uniformização da atuação jurisprudencial, alinhada à perspectiva de gênero.
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