A evolução da barganha penal nos Estados Unidos da América

aplicação do direito à espécie e pragmatismo ministerial

Autores

  • Mário Fernando Ribeiro de Miranda Mourão Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Palavras-chave:

barganha Penal, Acordo de não persecução penal, Estados Unidos, Culpabilidade, Ampla defesa

Resumo

A adoção de instrumentos de direito penal negocial ainda não está completamente desenvolvida no Brasil. Este artigo buscou analisar a evolução histórica do instituto nos Estados Unidos para demonstrar os fatores que impulsionaram a sua adoção. O foco é análise no Séc. XIX, momento em que o instituto estava em fazer de afirmação, consolidando-se no início do Séc. XX como prática indispensável, ainda que não tenha sido alvo de estudos acadêmicos durante o seu período de consolidação. A resistência que o instituto enfrentou ao longo de sua consolidação constitui fator que pode ser utilizado para entender o desenvolvimento dos acordos penais no Brasil.

Biografia do Autor

  • Mário Fernando Ribeiro de Miranda Mourão, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

    Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Pós-graduado em Ordem Jurídica e Ministério Público na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (FESMPDFT). Brasília-DF, Brasil.

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Publicado

05-03-2026