O Condenado E A Defensoria Pública
Palavras-chave:
Execução Penal, Defensoria Pública, Condenado, Assistência Jurídica, RessocializaçãoResumo
O artigo analisa a relação entre o condenado e a Defensoria Pública no contexto da execução penal, com o objetivo de demonstrar a centralidade da assistência jurídica ao preso, especialmente após a promulgação da Lei de Execução Penal. Adota metodologia jurídico-doutrinária e empírica, baseada na experiência do autor na promotoria e no Conselho Penitenciário do Distrito Federal, bem como na interpretação sistemática da Lei nº 7.210/1984. Sustenta que a nova legislação, ao tratar a execução penal como atividade jurisdicional e assegurar assistência jurídica obrigatória aos presos sem recursos, ampliou significativamente os encargos da defesa técnica, tanto no âmbito administrativo disciplinar quanto no processo executivo penal. O artigo demonstra que a atuação do defensor deve ser dinâmica e proativa, abrangendo orientação pessoal ao interno, acompanhamento de faltas disciplinares, exercício do direito de representação e petição, impugnação de nulidades, pedidos de benefícios, progressão de regime, extinção da pena e revisão de condenações injustas ou excessivas. Conclui que a efetividade dos direitos do condenado depende da estruturação adequada da Defensoria Pública e da compreensão de que a assistência jurídica na execução penal é instrumento essencial de humanização do cárcere, preservação da personalidade do preso e concretização da finalidade ressocializadora da pena.
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