A Culpabilidade No Novo Código Penal
Palavras-chave:
Culpabilidade, Novo Código Penal, Erro De Tipo, Erro De Proibição, Teoria Limitada Da CulpabilidadeResumo
O artigo analisa a culpabilidade na nova Parte Geral do Código Penal introduzida pela Lei nº 7.209/1984, com o objetivo de examinar sua evolução conceitual, seus elementos estruturais, suas causas de exclusão e sua relação com responsabilidade, imputabilidade, periculosidade e teoria do erro. Adota metodologia jurídico-doutrinária e histórico-sistemática, baseada no confronto entre escolas penais, teorias clássicas e modernas da culpabilidade, especialmente as concepções psicológica, psicológico-normativa e normativa pura, bem como na análise das inovações legislativas do novo Código Penal. Sustenta que a reforma penal brasileira acolheu, em linhas gerais, a teoria normativa da culpabilidade com forte influência finalista, deslocando o dolo e a culpa para o tipo e reservando à culpabilidade o juízo de censura fundado na imputabilidade, na potencial consciência da ilicitude e na exigibilidade de conduta diversa. O artigo também demonstra que a nova disciplina do erro distingue adequadamente o erro sobre elementos do tipo e o erro sobre a ilicitude do fato, além de adotar solução compatível com a teoria limitada da culpabilidade para as descriminantes putativas, superando a antiga dicotomia entre erro de fato e erro de direito. Conclui que o novo Código Penal representa avanço dogmático relevante ao consolidar um direito penal da culpabilidade, mais coerente com o princípio de que não há crime sem culpa e mais apto a individualizar a responsabilidade penal segundo a reprovabilidade concreta da conduta.
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