Queixa-crime subsidiária e ação penal popular: análise de um caso concreto

Autores

Palavras-chave:

Queixa-Crime Subsidiária, Ação Penal Pública, Ação Penal Popular, Ministério Público, Sistema Acusatório

Resumo

O artigo analisa, a partir de um caso concreto envolvendo alegação de erro médico com resultado morte, o cabimento da queixa-crime subsidiária da ação penal pública e sua distinção em relação à ação penal popular, com base em exame jurídico-dogmático da legislação, da doutrina, de anteprojetos legislativos e da jurisprudência dos tribunais superiores. Sustenta que, no caso examinado, não houve inércia do Ministério Público, pois as peças de informação foram regularmente apuradas, arquivadas por decisão motivada e submetidas ao controle interno da Câmara de Coordenação e Revisão, razão pela qual não se configurou a hipótese constitucional e legal de ação penal privada subsidiária. Defende, ainda, que a pretensão dos querelantes se aproxima de indevida ação penal popular, incompatível com o sistema acusatório e com a titularidade privativa do Ministério Público na ação penal pública, além de apontar, subsidiariamente, a ocorrência de decadência. Conclui que a queixa-crime deve ser rejeitada liminarmente, por ausência de previsão legal e por inexistência de omissão ministerial apta a autorizar a substituição processual privada.

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Publicado

31-03-2026

Como Citar

Queixa-crime subsidiária e ação penal popular: análise de um caso concreto. (2026). Revista Do Ministério Público Do Distrito Federal E Territórios, 4. https://revista.mpdft.mp.br/index.php/publicacoes/article/view/253