Queixa-crime subsidiária e ação penal popular: análise de um caso concreto
Palavras-chave:
Queixa-Crime Subsidiária, Ação Penal Pública, Ação Penal Popular, Ministério Público, Sistema AcusatórioResumo
O artigo analisa, a partir de um caso concreto envolvendo alegação de erro médico com resultado morte, o cabimento da queixa-crime subsidiária da ação penal pública e sua distinção em relação à ação penal popular, com base em exame jurídico-dogmático da legislação, da doutrina, de anteprojetos legislativos e da jurisprudência dos tribunais superiores. Sustenta que, no caso examinado, não houve inércia do Ministério Público, pois as peças de informação foram regularmente apuradas, arquivadas por decisão motivada e submetidas ao controle interno da Câmara de Coordenação e Revisão, razão pela qual não se configurou a hipótese constitucional e legal de ação penal privada subsidiária. Defende, ainda, que a pretensão dos querelantes se aproxima de indevida ação penal popular, incompatível com o sistema acusatório e com a titularidade privativa do Ministério Público na ação penal pública, além de apontar, subsidiariamente, a ocorrência de decadência. Conclui que a queixa-crime deve ser rejeitada liminarmente, por ausência de previsão legal e por inexistência de omissão ministerial apta a autorizar a substituição processual privada.
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