O direito à identidade genética e o estado de filiação: análise dos critérios definidores do vínculo de filiação e o direito ao conhecimento da origem biológica
Palavras-chave:
Identidade Genética, Estado De Filiação, Origem Biológica, Paternidade Socioafetiva, Dignidade Da Pessoa HumanaResumo
O artigo examina a relação entre o direito à identidade genética e o estado de filiação, propondo a compatibilização entre o direito ao conhecimento da origem biológica e os critérios jurídicos que definem o vínculo filial. Parte da premissa de que identidade genética e identidade da filiação não se confundem, razão pela qual o conhecimento da ascendência biológica constitui direito personalíssimo, sem que disso decorra, automaticamente, alteração do estado de filiação já constituído. O estudo reconstrói a evolução do conceito de família e de filiação no direito brasileiro, destacando a superação do modelo exclusivamente matrimonial, a igualdade entre os filhos e a incorporação dos critérios jurídico, biológico e socioafetivo para a definição da paternidade. Analisa, em seguida, a relevância dos princípios da dignidade da pessoa humana, da afetividade e da dimensão existencial das relações familiares, bem como o papel do exame de DNA, que ampliou a possibilidade de acesso à verdade biológica, mas não esgota a compreensão da paternidade. Ao final, sustenta que o direito à identidade genética garante a toda pessoa o conhecimento de sua origem biológica, como expressão da identidade pessoal e da historicidade individual, porém seus efeitos sobre o vínculo de filiação devem ser limitados e ponderados à luz da proteção da socioafetividade, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana.
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