A dimensão objetiva dos direitos fundamentais: a restrição de direitos como tutela penal e o devido processo legal
Palavras-chave:
Direitos Fundamentais, Dimensão Objetiva, Tutela Penal, Restrição De Direitos, Devido Processo LegalResumo
O artigo examina a dimensão objetiva dos direitos fundamentais e sua relação com a restrição de direitos no âmbito da tutela penal, enfatizando a centralidade do devido processo legal como condição de legitimidade da intervenção estatal. Parte-se da distinção entre a dimensão subjetiva dos direitos fundamentais, voltada à defesa do indivíduo contra ingerências estatais, e a dimensão objetiva, que impõe ao Estado deveres positivos de proteção, tanto diante de ações do poder público quanto de lesões provenientes de particulares. Nesse contexto, o texto sustenta que a Constituição autoriza e, em certos casos, exige a atuação do direito penal como instrumento de tutela de bens jurídicos correlatos a direitos fundamentais, mediante mandamentos expressos ou implícitos de penalização. O autor analisa, ainda, as modalidades de restrição de direitos fundamentais, distinguindo entre restrições diretamente constitucionais, indiretamente constitucionais e decorrentes de colisão entre princípios constitucionais, sempre sob a perspectiva da proporcionalidade e da preservação do núcleo essencial dos direitos. Por fim, demonstra que a legitimidade da restrição de direitos fundamentais depende da estrita observância do devido processo legal, em suas dimensões material e processual, sob pena de reconhecimento da ilicitude ou da inconstitucionalidade do ato estatal restritivo.
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