Lei Maria da Penha, Ciclo da Violência e a Suspensão Condicional do Processo: Percepções da Prática Experimentada no Distrito Federal
Palavras-chave:
Violência de gênero - políticas públicas, Lei Maria da PenhaResumo
O presente trabalho pretende resgatar a importância da vivência diária dos promotores de Justiça na formulação de uma política de enfrentamento, na elaboração de uma doutrina e jurisprudência da violência. Defende-se a constitucionalidade e uma interpretação do artigo 41 da Lei Maria da Penha que leve em conta o ciclo da violência e a consequente necessidade de experimentação de mecanismos de monitoramento desse ciclo. Um desses mecanismos é a suspensão condicional do processo como estratégia para facilitar a colaboração da vítima para a instauração do processo penal, evitar a prescrição, permitir o tratamento individualizado dos casos, imprimir celeridade à responsabilização do agressor e permitir a inserção de outras condições que se mostrem necessárias para o enfrentamento da situação de violência apresentada, ampliando e facilitando o acesso da vítima à Justiça.
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