A Prescrição no Direito Civil após a Lei nº 11.280/06
Palavras-chave:
Prescrição, Inovação, ManutençãoResumo
Com o advento da Lei nº. 11.280/06, o legislador fez inserir o § 5º no art. 219 do Código de Processo Civil, no qual se previu que “o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição”. A inovação também revogou o art. 194 do Código Civil, que dispunha exatamente o contrário. Diante de tantos assentamentos consolidados acerca da prescrição, a alteração trouxe a preocupação doutrinária de como explicar a possibilidade de o juiz reconhecer de ofício a prescrição, já que se trata de instituto que sempre fora pautado em bases privatísticas.
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