A Reparação de Danos nos Delitos Patrimoniais: a Terceira Via em Sintonia com a Contemporânea Política Criminal
Palavras-chave:
Reparação, Danos, Patrimônio, Anacronia, Política criminalResumo
Este trabalho científico tem por escopo legitimar, no contexto dos delitos patrimoniais praticados sem violência ou grave ameaça, a reparação de danos como terceira via de solução, apta a evitar a intervenção do modelo clássico de justiça criminal. Para tanto, propõe-se um método valorativo e material de interpretação da norma penal, que se revela em concreto e segundo o desvalor do resultado, de maneira que o Direito Penal tutele tão somente bens jurídicos que não sejam suficientemente protegidos por outros ramos do Direito e que tenham sido ofendidos de forma relevante e intolerável. Partindo-se de uma pesquisa teórica e histórico-jurídica e tendo em vista a contemporânea política criminal, investigam-se os possíveis efeitos da reparação patrimonial, bem como a sua aptidão de, sob certas condições e circunstâncias, produzir o restabelecimento da paz jurídica e a ressocialização daquele que ofendeu o patrimônio de outrem. Nesse sentido, constatada a anacronia e a assimetria existente no ordenamento jurídico pátrio vigente, sugere-se a relativização do princípio da obrigatoriedade da persecução penal, bem assim a flexibilização do artigo 16 do Código Penal Brasileiro, a fim de que a reparação patrimonial, diante do referencial axiológico compreendido na Constituição Federal, seja entendida como instrumento autônomo de solução.
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