Direitos Fundamentais E As Relações Entre Particulares
Palavras-chave:
Direitos Fundamentais, Relações Entre Particulares, Eficácia Horizontal, Autonomia Privada, Dignidade Da Pessoa HumanaResumo
O artigo analisa a eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, com o objetivo de examinar se, além do Estado, também os sujeitos privados se vinculam a esses direitos e em que medida isso ocorre. Adota metodologia jurídico-doutrinária e comparativa, com base no exame da dogmática constitucional desenvolvida sobretudo nos sistemas alemão, norte-americano, português e espanhol, bem como na reflexão sobre o ordenamento brasileiro. Demonstra que a clássica concepção dos direitos fundamentais como direitos de defesa apenas contra o poder estatal tornou-se insuficiente diante da redistribuição social do poder e do surgimento de relações privadas marcadas por desigualdade material. O artigo apresenta as principais correntes teóricas sobre o tema, especialmente a eficácia imediata e a eficácia mediata dos direitos fundamentais entre particulares, e sustenta que a solução não deve ser uniforme, devendo distinguir-se entre relações privadas horizontais, entre iguais, e relações privadas assimétricas, em que um dos sujeitos exerce poder especial sobre o outro. Conclui que os direitos fundamentais irradiam efeitos sobre todo o ordenamento jurídico e devem incidir também nas relações privadas, seja de forma mediata, por intermédio das cláusulas gerais e conceitos indeterminados do direito privado, seja de forma mais direta nas hipóteses de desigualdade substancial, preservando-se a dignidade da pessoa humana em equilíbrio com a autonomia privada e a liberdade contratual.
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