Ministério Público E Movimentos Sociais: Uma Perspectiva Dos Direitos Difusos E Coletivos
Palavras-chave:
Ministério Público, Movimentos Sociais, Direitos Difusos, Direitos Coletivos, Democracia participativaResumo
O artigo analisa a relação entre Ministério Público e movimentos sociais a partir da perspectiva dos direitos difusos e coletivos, com o objetivo de demonstrar a convergência entre a atuação institucional do Parquet e as formas contemporâneas de participação social voltadas à defesa de direitos humanos e metaindividuais. Adota metodologia jurídico-doutrinária e histórico-analítica, baseada no exame da evolução dos movimentos sociais, das categorias de cidadania, pluralismo e democracia participativa, da trajetória constitucional do Ministério Público brasileiro e da legislação de tutela coletiva. Sustenta que os novos movimentos sociais, especialmente a partir das décadas de 1970 e 1980, passaram a reivindicar direitos fundamentais de dimensão coletiva e difusa, assumindo papel central na construção de uma cidadania participativa e emancipatória. Demonstra, ainda, que o Ministério Público, sobretudo após a Constituição de 1988 e a consolidação da ação civil pública e do inquérito civil, tornou-se um dos principais defensores institucionais desses interesses, dispondo de instrumentos judiciais e extrajudiciais aptos a dialogar e cooperar com os atores sociais organizados. Conclui que há nítida convergência de propósitos entre Ministério Público e movimentos sociais na defesa da sociedade e dos direitos de solidariedade, exigindo-se, para tanto, atuação ética, formação crítica e compromisso efetivo com a transformação social e com a democracia participativa.
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