Afinal, o que São Maus Antecedentes?
Palavras-chave:
Penal, Processo penal, Maus antecedentes, ConceitoResumo
Este artigo trata dos “maus antecedentes”, instituto de direito penal bastante conhecido, porém ainda mal explicado e mal compreendido. O objetivo é revisar o tema, à luz da Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos acórdãos que a precederam, desta corte e também do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto aponta várias inconsistências nos julgamentos de cerca de quarenta julgados e na formulação da súmula, e também propõe uma definição. Pela própria natureza orgânica do direito processual, o artigo acaba abordando outras questões interligadas, como a aplicação real de princípios jurídicos e a validade intrínseca da prova judiciária.
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