A Peculiaridade da Interpretação dos Requisitos da Quebra do Sigilo das Comunicações Telefônicas nos Crimes de Corrupção
Palavras-chave:
Crimes de corrupção, Direito à privacidade, Direitos fundamentais, Dignidade da pessoa humana, Proporcionalidade em sentido estrito, Lei da colisãoResumo
Este estudo apresenta proposta de interpretação dos dois primeiros requisitos exigidos pela legislação infraconstitucional para a quebra de sigilo das comunicações telefônicas nos crimes de corrupção em sentido amplo, a saber: a presença de indícios razoáveis de autoria ou participação em crimes e a demonstração de que a prova não pode ser obtida por outros meios disponíveis. São apresentadas algumas peculiaridades dos crimes de corrupção em relação aos demais delitos que fazem com que o direito à privacidade, que tutela o sigilo das comunicações telefônicas, possa vir a ser ainda mais mitigado no caso concreto, cedendo maior espaço à busca pela operacionalidade do Direito Penal. Partindo-se das ideias de Robert Alexy sobre a técnica da ponderação de princípios fundamentais, pretende-se interpretar os citados termos “razoabilidade de autoria ou participação em crimes” e “outros meios disponíveis” nos crimes de corrupção e, com isso, demonstrar que a avaliação dos requisitos da interceptação telefônica deve ser feita no caso concreto, em busca do resultado ótimo.
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