Ministério Público: Evolução Histórico-Normativa no Brasil
Palavras-chave:
Constituição, Ministério Público, Instituição, PrincípiosResumo
O presente artigo objetiva analisar a evolução histórico-normativa do Ministério Público no Brasil. A metodologia consiste na revisão bibliográfica de atos normativos, com algumas doutrinas acerca do tema. Os primeiros atos normativos vigentes em território brasileiro não mencionaram o Ministério Público. Também as primeiras Constituições, seja a Constituição do Império, seja a primeira Constituição da República, contemplaram somente alguns agentes que tutelavam os interesses da coroa e o interesse fazendário. A partir da figura do “Promotor Público” surgia um agente estatal que cumpria o papel de zelar pelos interesses da administração da justiça. Esse agente foi o germe dos futuros órgãos do Ministério Público. A partir do Código Penal de 1890, houve referência expressa ao termo “Ministerio Publico”, assim como no Decreto nº 848/1890, que criou e organizou a Justiça Federal e o Supremo Tribunal Federal. A partir da necessidade da existência de um órgão que atuasse em paralelo aos órgãos do Poder Judiciário foi que o Ministério Público ficou reconhecido como órgão essencial à prestação jurisdicional do Estado. O ápice desse diagnóstico ocorreu com a promulgação da Constituição Federal de 1988. As normas constitucionais, regulamentadas pelo estatuto do MPU e pela LONMP, ambos de 1993, fixaram as prerrogativas, garantias, deveres e vedações necessários ao exercício das funções institucionais.
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