A influência da vitimologia na legislação penal brasileira
Palavras-chave:
Vítima, Vitimologia, Direito Penal, Legislação penalResumo
O artigo busca analisar a influência da Vitimologia na
legislação penal brasileira e apresentar proposta que vise à maior
proteção da vítima. No tocante ao espaço da vítima no Direito
Penal, considera-se a existência de três grandes momentos: a
“idade de ouro” da vítima; a neutralização do poder da vítima; e
a revalorização do papel da vítima. Especialmente na década de
90, notaram-se reflexos dos estudos vitimológicos na legislação
penal brasileira, embora a vítima já fosse, ainda que timidamente, considerada em diplomas legais. A influência da Vitimologia
na legislação penal brasileira tem sido crescente, o que é visto
tanto no Código Penal atual, como no projeto do Novo Código
Penal ou na legislação especial, em especial nas Leis 8.069/1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente); 9.099/1995, que trata
dos Juizados Especiais; 9.807/1999, referente à proteção a vítimas e testemunhas; 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
11.340/2006, que versa sobre a proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar e 10.791/2003 (Estatuto do Idoso).
A proteção da vítima carece ainda de efetivação, o que pode ser
alcançado por meio de políticas públicas e de uma maior participação da vítima na condução do processo criminal.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.