Do direito à dignidade ao protocolo de ataque: transformação da segurança prisional no Brasil
Palavras-chave:
Arquitetura prisional, Militarização, Polícia penal, Segurança Humana, Violenciia institucionalResumo
A evolução da arquitetura prisional acompanha as transformações institucionais e jurídicas do sistema penal. No período disciplinar, entre os séculos XVIII e XIX, modelos como o Panóptico de Bentham e os sistemas da Pensilvânia e de Auburn estruturaram espaços celulares voltados à vigilância centralizada e à docilização dos corpos. No século XX, sob o discurso ressocializador, difundiram-se tipologias como os pavilhões paralelos e o padrão modular, que buscavam legitimar a reintegração social, embora limitados pela precariedade estrutural e pela sobrecarga dos agentes penitenciários. Com a Emenda Constitucional nº 104/2019, observa-se a transição para o modelo securitário contemporâneo, marcado pela militarização dos espaços e pela redefinição da função dos agentes penitenciários em policiais penais. Essa mudança deslocou o foco da ressocialização para o controle da periculosidade, reforçando a lógica da contenção e da vigilância permanente. A trajetória da arquitetura penal revela, assim, três momentos centrais — disciplinar, social e securitário — nos quais a prisão operou como dispositivo político de dominação, disciplinando simultaneamente internos e trabalhadores e ampliando os efeitos da violência institucional. Este ensaio propõe que a criação da Polícia Penal consolidou a transição do modelo ressocializador para o modelo securitário militarizado, transformando a arquitetura prisional em dispositivo de ataque e defesa, e não mais de custódia e reintegração.
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