O Ministério Público Em Defesa De Suas Prerrogativas Institucionais
Palavras-chave:
Ministério Público, Prerrogativas Institucionais, Mandado De Segurança, Personalidade Judiciária, Direito De AssentoResumo
O artigo analisa a defesa judicial das prerrogativas institucionais do Ministério Público do Distrito Federal, com o objetivo de sustentar a legitimidade da instituição para impetrar mandado de segurança destinado a resguardar seu direito de assento protocolar junto e à direita do magistrado nas sessões e audiências, bem como para reagir contra atos que violem sua dignidade funcional. Adota metodologia jurídico-doutrinária e casuística, baseada no exame de dispositivo expresso do Código do Ministério Público do Distrito Federal, da Constituição então vigente, da legislação processual e de precedente do Supremo Tribunal Federal sobre direito público subjetivo e personalidade judiciária de órgãos despersonalizados. Sustenta que o direito de assento do membro do Ministério Público decorre diretamente de norma legal específica e representa prerrogativa institucional vinculada à dignidade da função, não podendo ser afastado por ato discricionário do juiz presidente do Tribunal do Júri sob pretexto de protocolo ou deferência a convidados. O artigo também defende que o Ministério Público possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança em defesa de suas prerrogativas institucionais, por deter personalidade judiciária e exercer poder jurídico protegido constitucionalmente, além de reputar irregular a nomeação de procurador ad hoc para atuar no feito em substituição à chefia institucional. Conclui que a tutela das prerrogativas do Ministério Público constitui exigência da própria ordem jurídica e da harmonia entre funções estatais, impondo-se o reconhecimento do mandado de segurança como meio idôneo para restaurar a legalidade e a dignidade institucional ofendida.
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