O Ministério Público no enforcement da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Palavras-chave:
Ministério Público, Proteção de Dados Pessoais, Compliance e enforcement da LGPDResumo
Com base na sua legitimidade para a tutela de direitos metaindividuais, o Ministério Público tem se firmado como um dos principais protetores de dados pessoais antes mesmo da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), atuando por força de normas que a precedem. Além de ações judiciais, o Ministério Público também tem instaurado inquéritos civis públicos e procedimentos administrativos com o fim de investigar e solicitar esclarecimentos, aplicar multas, firmar acordos e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com responsáveis por práticas ilícitas. Este trabalho apresenta uma investigação do papel desempenhado pelo Ministério Público brasileiro na proteção de dados pessoais como defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; e tem como objetivo identificar de quais meios judiciais e extrajudiciais o parquet dispõe para, dentre outras medidas, fiscalizar e punir abusos no tratamento de dados pessoais. Através do artigo serão abordadas questões como a legitimidade, perspectivas, parâmetros, critérios, limites e instrumentos legais do controle externo exercido pelas promotorias de justiça em defesa da norma do art. 5º, LXXIX da CRFB de 1988.
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