A atuação do Ministério Público em ações coletivas para reparação de danos concorrenciais

Autores

  • Alexandre Barreto de Souza Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade
  • Ana Sofia Cardoso Monteiro Signorelli Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade
  • Henrique Muniz da Silva Filho

Palavras-chave:

Ação coletiva de reparação de danos concorrenciais. Ministério Público. Direitos individuais homogêneos e coletivos. Private enforcement.

Resumo

A comparação entre os números de condenações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o de ação privadas de reparação de danos concorrenciais revelam um verdadeiro descompasso entre a atuação pública e a privada na repressão e dissuasão das condutas anticoncorrenciais, denunciando uma deficiência considerável na atuação do Ministério Público no fortalecimento das ações de reparação de danos concorrenciais (ARDCs), seja como substituto processual, seja como custos legis na defesa de direitos de reparação individuais homogêneos e coletivos. O ordenamento brasileiro apresenta uma série de fatores que contribuíram para este ínfimo número de ARDCs, e é exatamente neste contexto que a utilização de ações coletivas pode se mostrar essencial diante (i) do aumento da relevância econômica de pequenos interesses e direitos que, isoladamente, não justificariam a propositura da demanda; (ii) da redução dos custos para o seu ajuizamento em virtude da desnecessidade de adiantamento de custas processuais e do rateio de honorários advocatícios e periciais; (iii) da facilidade do acesso a informações relevantes do substituto processual durante o andamento do processo administrativo; e (iv) do fato de que, ao passo que as sentenças procedentes nas ações coletivas beneficiam toda a classe ou grupo envolvido, a improcedência não prejudica os direitos individuais de seus membros, cuja legitimidade para a proposição de ações individuais contra o agente infrator remanesce não obstante a procedência da coletiva. Sendo assim, faz-se imprescindível debater o papel do Ministério Público no fortalecimento do enforcement privado do direito concorrencial brasileiro, considerando sua atuação tanto na qualidade de substituto processual quanto como fiscal da ordem jurídica.

Biografia do Autor

Alexandre Barreto de Souza, Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade

Graduado em administração pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em Administração Pública pela UnB e doutorando em Ciências Políticas pela Universidade de Lisboa (ULisboa). Superintendente geral no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Ana Sofia Cardoso Monteiro Signorelli, Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade

Graduada em Direito pela Faculdade Nacional de Direito (FND) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e em Economia e Relações Internacionais pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC/RJ), mestre em Administração de Empresas com ênfase em Finanças pelo Instituto de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (COPPEAD/UFRJ) e doutoranda em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP). Coordenadora-Geral antitruste no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Henrique Muniz da Silva Filho

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Advogado na Vilanova Advocacia.

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Publicado

07-12-2022