A atuação do Ministério Público em ações coletivas para reparação de danos concorrenciais
Palavras-chave:
Ação coletiva de reparação de danos concorrenciais. Ministério Público. Direitos individuais homogêneos e coletivos. Private enforcement.Resumo
A comparação entre os números de condenações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o de ação privadas de reparação de danos concorrenciais revelam um verdadeiro descompasso entre a atuação pública e a privada na repressão e dissuasão das condutas anticoncorrenciais, denunciando uma deficiência considerável na atuação do Ministério Público no fortalecimento das ações de reparação de danos concorrenciais (ARDCs), seja como substituto processual, seja como custos legis na defesa de direitos de reparação individuais homogêneos e coletivos. O ordenamento brasileiro apresenta uma série de fatores que contribuíram para este ínfimo número de ARDCs, e é exatamente neste contexto que a utilização de ações coletivas pode se mostrar essencial diante (i) do aumento da relevância econômica de pequenos interesses e direitos que, isoladamente, não justificariam a propositura da demanda; (ii) da redução dos custos para o seu ajuizamento em virtude da desnecessidade de adiantamento de custas processuais e do rateio de honorários advocatícios e periciais; (iii) da facilidade do acesso a informações relevantes do substituto processual durante o andamento do processo administrativo; e (iv) do fato de que, ao passo que as sentenças procedentes nas ações coletivas beneficiam toda a classe ou grupo envolvido, a improcedência não prejudica os direitos individuais de seus membros, cuja legitimidade para a proposição de ações individuais contra o agente infrator remanesce não obstante a procedência da coletiva. Sendo assim, faz-se imprescindível debater o papel do Ministério Público no fortalecimento do enforcement privado do direito concorrencial brasileiro, considerando sua atuação tanto na qualidade de substituto processual quanto como fiscal da ordem jurídica.
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