Análise dos diferentes padrões decisórios de medidas protetivas de urgência nos Juizados de Violência Doméstica do Distrito Federal
Palavras-chave:
Análise documental. Medidas protetivas de urgência. Lei Maria da Penha. Divergência jurisdicional.Resumo
Esta pesquisa tem por objetivo conhecer as práticas decisórias no Distrito Federal quanto aos requerimentos de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) de 2019. Realizou-se análise documental quanti-qualitativa de uma amostra de 1.216 processos. Verificaram-se padrões decisórios distintos entre os vinte Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulheres (VDFCM) do Distrito Federal. Enquanto quatro juizados indeferem mais de um terço dos pedidos de proteção pelas mulheres, em outros seis este indeferimento é inferior a 10%. Metade das MPUs foram decididas pelo Núcleo Permanente de Plantão Judicial (Nupla), que possui um índice de indeferimento superior à média. Em cinco juizados, verificou-se a praxe de deferir a MPU por poucos meses de vigência. Os indeferimentos de MPU são usualmente justificados pela insuficiência de provas (35,6%), ausência de urgência (34,7%), ausência de violência baseada em gênero (18,5%) e ausência de gravidade ou risco (7,6%). Os contextos usualmente reconhecidos como não sendo de violência baseada em gênero são: conflitos familiares (66,7%), conflitos patrimoniais (14,8%), conflitos sobre direito de guarda e visitação de filhos (9,3%) e agressões recíprocas (9,3%). Não há uniformidade entre os juízos para a eventual designação de audiência de justificação. Em seis juizados, há a praxe de revogar a MPU contra a manifestação da vítima ou do Ministério Público em percentuais substancialmente mais elevados que a média. Apenas um em cada quatro processos teve algum tipo de intervenção multidisciplinar documentada nos autos da MPU, mas em três juizados houve encaminhamento de proteção em mais de dois terços dos casos. Os achados sinalizam a importância de uniformizar a atuação jurisdicional protetiva.
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