A Correção Monetária Na Falência
É Possível Em Face Da Legislação Vigente?
Palavras-chave:
Correção Monetária, Falência, Par Conditio Creditorum, Habilitação De Créditos, Legislação FalimentarResumo
O artigo analisa a possibilidade de incidência da correção monetária nos processos de falência e concordata, com o objetivo de sustentar que, em regra, a legislação vigente não autoriza sua aplicação ampla aos créditos sujeitos ao concurso falimentar. Adota metodologia jurídico-dogmática e sistemática, baseada no exame da legislação sobre correção monetária, da Lei de Falências, da natureza jurídica das decisões proferidas nas habilitações de crédito e dos princípios estruturantes do direito falimentar. Sustenta que a disciplina legal brasileira tratou expressamente da correção monetária em hipóteses específicas, inclusive em matéria trabalhista, fiscal e de liquidação extrajudicial, mas não revogou o regime especial da falência, no qual prevalece o princípio da par conditio creditorum e a vedação à oscilação do passivo após a quebra. O artigo demonstra, ainda, que as decisões proferidas na verificação e habilitação de créditos possuem natureza declaratória, não constituindo débitos resultantes de decisão judicial para fins da Lei nº 6.899/1981, e distingue a correção monetária processual da material, admitindo esta última apenas excepcionalmente, como forma de restituição integral em hipóteses de falência fraudulenta. Conclui que a incidência indiscriminada da correção monetária em falência comprometeria a igualdade entre credores e beneficiaria sobretudo os credores privilegiados, razão pela qual deve ser afastada, salvo hipóteses legais expressas ou situações excepcionais de fraude.
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