Princípios Modernos De Direito Penal

Autores

Palavras-chave:

Direito Penal, Adequação Social, Princípio Da Insignificância, Princípio Da Confiança, Tipicidade Penal

Resumo

O artigo examina alguns princípios modernos de Direito Penal, com o objetivo de demonstrar sua utilidade como critérios de interpretação e delimitação da incidência da norma penal em face das transformações sociais e da necessidade de aplicação mais justa da lei. Adota metodologia jurídico-doutrinária, fundada na análise de construções teóricas da dogmática penal, especialmente dos princípios da adequação social, da insignificância e da confiança, com apoio em autores estrangeiros e nacionais e em exemplo jurisprudencial referente a crime culposo de trânsito. Sustenta que a adequação social exclui da tipicidade penal condutas formalmente subsumíveis ao tipo, mas materialmente aceitas como normais pela sociedade; que o princípio da insignificância afasta a relevância penal de lesões mínimas a bens jurídicos, por ausência de desvalor suficiente; e que o princípio da confiança, aplicado sobretudo aos delitos culposos, limita o dever objetivo de cuidado ao permitir que o agente conte, em regra, com a atuação correta de terceiros. O artigo demonstra, assim, que a interpretação penal não pode restringir-se à subsunção formal, devendo considerar a finalidade de proteção dos bens jurídicos e a realidade concreta do comportamento humano. Conclui que esses princípios funcionam como instrumentos indispensáveis de racionalização da justiça penal, permitindo excluir do âmbito do ilícito penal comportamentos socialmente tolerados, irrelevantes ou destituídos de culpa juridicamente significativa.

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Publicado

06-04-2026

Como Citar

Princípios Modernos De Direito Penal. (2026). Revista Do Ministério Público Do Distrito Federal E Territórios, 1. https://revista.mpdft.mp.br/index.php/publicacoes/article/view/271