A Paternidade E A Obrigação Alimentar
Palavras-chave:
Paternidade, Obrigação Alimentar, Investigação De Paternidade, Filho Natural, Ação De AlimentosResumo
O artigo analisa a relação entre paternidade e obrigação alimentar, com o objetivo de definir, à luz da legislação então vigente, quais vias processuais eram adequadas para a postulação de alimentos por filhos legítimos, adulterinos e naturais não reconhecidos. Adota metodologia jurídico-doutrinária e jurisprudencial, baseada na interpretação do Código Civil, da Lei nº 5.478/1968, da Lei nº 883/1949, das alterações promovidas pela Lei do Divórcio e de precedentes dos tribunais. Sustenta que a ação especial de alimentos exige prova prévia do parentesco ou da obrigação alimentar e, por isso, se mostra adequada aos filhos legítimos, reconhecidos e demais parentes já juridicamente identificados, mas não ao filho natural não reconhecido, cuja filiação depende de prévia investigação. O artigo também defende que o filho adulterino, enquanto não dissolvida a sociedade conjugal do genitor, pode pleitear alimentos em segredo de justiça, com apreciação incidental da paternidade, ao passo que o filho natural deve primeiro buscar o reconhecimento da filiação pelas vias ordinárias ou cumular investigação e alimentos em procedimento comum. Conclui que o direito aos alimentos decorre do vínculo de parentesco, mas sua tutela processual varia conforme o estado da filiação, impondo-se respeito aos pressupostos probatórios e à adequada via procedimental para evitar decisões injustas ou tecnicamente inadequadas.
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