O Habeas-Corpus
Palavras-chave:
Habeas Corpus, Natureza Jurídica, Trancamento Do Processo, Ação Cautelar, Liberdade ProvisóriaResumo
O artigo analisa a natureza jurídica do habeas corpus e seus efeitos sobre o processo penal, com o objetivo de esclarecer em quais hipóteses a concessão da ordem acarreta ou não o trancamento da persecução criminal. Adota metodologia jurídico-doutrinária, fundada na interpretação do Código de Processo Penal, especialmente dos arts. 648 e 651, no exame da doutrina processual penal e na discussão de exemplos jurisprudenciais relativos ao cabimento do writ. Sustenta que o habeas corpus possui, em regra, natureza de ação penal, apenas excepcionalmente assumindo feição recursal, e que sua classificação como ação cautelar, constitutiva ou declaratória depende da tutela jurisdicional concretamente postulada. O artigo demonstra que o trancamento do processo ocorre quando a ordem se funda em causas extintivas da punibilidade, ausência de suporte fático para a persecução, abolitio criminis, atipicidade absoluta ou outras hipóteses em que o writ atinge a própria relação jurídico-processual, ao passo que não há trancamento quando a medida apenas afasta constrangimentos ilegais cautelares, como prisão preventiva indevida ou flagrante irregular, sem impedir o prosseguimento da ação penal. Conclui que o habeas corpus constitui instrumento processual multifuncional de tutela da liberdade, cuja eficácia sobre o curso do processo depende da natureza da pretensão deduzida e do fundamento jurídico do constrangimento impugnado.
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