Ensaio sobre a inelegibilidade
Palavras-chave:
Inelegibilidade, Direito Eleitoral, Vida Pregressa, Moralidade Administrativa, Poder EconômicoResumo
O artigo examina o instituto da inelegibilidade no Direito Eleitoral brasileiro, com o objetivo de demonstrar que sua interpretação deve ser orientada por princípios próprios desse ramo jurídico, e não pela transposição automática da presunção de não-culpabilidade típica do Direito Penal. Adota metodologia jurídico-dogmática, fundada na análise da Constituição, da Lei Complementar n.º 64/1990, da legislação correlata, da doutrina e da jurisprudência eleitoral e constitucional. Sustenta que o sistema da inelegibilidade constitui subsistema autônomo do Direito Eleitoral, estruturado pelos princípios da exigência da vida pregressa, da proteção da moralidade para o exercício do mandato, da proibição da influência do poder econômico e da confiança, de modo que a restrição à elegibilidade se legitima como mecanismo de tutela da probidade e da legitimidade das eleições. O artigo também defende interpretação teleológica e sistemática da alínea “i” do art. 1.º, I, da LC 64/1990, para abranger não apenas estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro em liquidação, mas também outras empresas submetidas a dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, quando presente risco à moralidade e ao equilíbrio do processo eleitoral. Conclui que a inelegibilidade deve ser compreendida como instrumento constitucional de proteção da democracia, apto a limitar a capacidade eleitoral passiva em nome da moralidade pública e da normalidade das eleições.
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