O estatuto disciplinar dos membros do Ministério Público
Palavras-chave:
Ministério Público, Estatuto Disciplinar, Faltas Disciplinares, Processo Administrativo Disciplinar, Independência FuncionalResumo
O artigo analisa a estrutura jurídica do estatuto disciplinar dos membros do Ministério Público, com o objetivo de demonstrar sua autonomia em relação ao regime disciplinar geral dos servidores públicos e de sistematizar suas faltas, sanções e fases procedimentais. Adota metodologia jurídico-dogmática, fundada no exame da Constituição, das leis orgânicas do Ministério Público, de resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público, da doutrina e da jurisprudência pertinente. Sustenta que o regime disciplinar dos membros do Ministério Público possui disciplina própria, submetida a controles internos e externos específicos, e identifica as faltas disciplinares como funcionais e não funcionais, destacando a relevância de tipos abertos, como a quebra de decoro, e a incidência de princípios como tipicidade, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa. O artigo também descreve as etapas da persecução disciplinar, compreendendo sindicância, inquérito administrativo disciplinar e processo administrativo disciplinar, com diferentes graus de contraditório e controle institucional. Conclui que a autonomia do estatuto disciplinar dos membros do Ministério Público decorre da natureza institucional da carreira e exige um sistema sancionatório próprio, compatível com a independência funcional, a responsabilidade disciplinar e a proteção da dignidade da instituição.
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