Princípio constitucional da transparência na administração e Ministério Público: interrelações e possibilidades da accountability no Brasil
Palavras-chave:
Transparência Administrativa, Accountability, Administração Pública, Ministério Público, Controle InstitucionalResumo
O artigo examina a relação entre o conceito de accountability e o princípio constitucional da transparência na Administração Pública brasileira, com especial enfoque no papel institucional do Ministério Público como órgão de controle e garantia democrática. Inicialmente, reconstrói a evolução teórica da accountability na literatura da Administração Pública, destacando suas dimensões de controle, fiscalização, monitoramento, sanção, participação popular e prestação de contas, bem como as dificuldades de tradução e adaptação do conceito ao contexto brasileiro. Em seguida, sustenta que, no Direito Público nacional, a accountability encontra correspondência no princípio da transparência administrativa, entendido como princípio implícito, de fundamento constitucional, mais amplo que a simples publicidade e integrado por subprincípios como motivação, acesso à informação, participação popular e dever de prestar contas. O estudo também propõe uma leitura ampliada do instituto, que abrange mecanismos de controle social, responsabilidade civil, administrativa e penal do gestor público, além do sufrágio universal e do controle institucional exercido por órgãos estatais. Por fim, defende que o Ministério Público, especialmente à luz do art. 129, II, da Constituição, possui papel central na concretização da transparência administrativa, tanto por meio de atuações preventivas e extrajudiciais quanto pelo uso de instrumentos judiciais destinados a coibir ilegalidades, improbidade, omissões estatais e desvios de finalidade na gestão pública.
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