Governantes em conflito com a lei
Palavras-chave:
Direitos Da Criança E Do Adolescente, Prioridade Absoluta, Conselhos Tutelares, Improbidade Administrativa, Políticas PúblicasResumo
O artigo examina a responsabilidade dos governantes na efetivação dos direitos da criança e do adolescente, sustentando que a omissão estatal no cumprimento das prioridades constitucionais e legais configura verdadeiro conflito com a lei. Partindo do art. 227 da Constituição Federal e das diretrizes de descentralização político-administrativa e participação popular, o autor analisa o modelo instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para a formulação, execução e controle das políticas públicas voltadas à infância e à juventude, com especial atenção ao papel dos Conselhos de Direitos e dos Conselhos Tutelares. O texto critica a permanência de práticas e linguagens associadas ao paradigma menorista anterior à Constituição de 1988, bem como a resistência de agentes públicos em reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Em seguida, destaca a insuficiência da estrutura estatal no Distrito Federal, a baixa execução orçamentária destinada aos Conselhos Tutelares e a preferência governamental por gastos com publicidade e outras ações não prioritárias, em afronta ao princípio da prioridade absoluta. Ao final, sustenta que a desobediência a tais comandos normativos pode caracterizar improbidade administrativa, responsabilidade política e desonestidade institucional, defendendo maior controle social, atuação dos órgãos de fiscalização e compromisso efetivo dos governantes com a proteção integral de crianças e adolescentes.
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