Controle Abstrato de Constitucionalidade de Leis Orçamentárias – A anunciada revisão de jurisprudência do STF e a consagração de um novo instrumento de atuação do Ministério Público (ADI) no controle de constitucionalidade dos orçamentos públicos.
Palavras-chave:
Controle De Constitucionalidade, Leis Orçamentárias, Ação Direta De Inconstitucionalidade, Supremo Tribunal Federal, Cortesia. Princípio. Valor. Dever. Ministério Público. Cidadania.Resumo
O artigo analisa a anunciada revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto ao cabimento da ação direta de inconstitucionalidade para o controle abstrato de leis orçamentárias. Parte-se da reconstrução do entendimento clássico da Corte, segundo o qual atos normativos de efeitos concretos, ainda que formalmente editados como lei, não se sujeitariam, em regra, ao controle concentrado por ausência de abstração, generalidade e impessoalidade. Em seguida, o autor examina a inflexão jurisprudencial verificada no julgamento da medida cautelar na ADI 4.048/DF, em que o STF passou a admitir, por maioria, a possibilidade de submissão de leis orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade, especialmente quando editadas sob a forma de lei ou medida provisória. O estudo destaca que essa mudança fortalece a fiscalização jurisdicional sobre a abertura de créditos extraordinários e sobre a destinação de recursos públicos, sobretudo em hipóteses de desvio de finalidade, arbitrariedade ou afronta a prioridades constitucionais. Ao final, sustenta-se que a nova orientação amplia significativamente o campo de atuação do Ministério Público, permitindo-lhe exercer controle mais efetivo, não apenas formal, mas também material, sobre a constitucionalidade dos orçamentos públicos, em consonância com a proteção dos direitos fundamentais e com a promoção da justiça social.
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