A nova ação penal nos crimes contra a dignidade sexual: uma análise da lei Nº. 12.015/2009
Palavras-chave:
Ação Penal, Crimes Contra A Dignidade Sexual, Estupro, Estupro De Vulnerável, Lei n. 12.015/2009Resumo
O artigo examina as alterações promovidas pela Lei n. 12.015/2009 no regime da ação penal aplicável aos crimes contra a dignidade sexual, com ênfase nas mudanças legislativas, nas controvérsias interpretativas e nas regras de transição. Inicialmente, o autor sintetiza os principais efeitos da reforma, como a unificação das condutas de estupro e atentado violento ao pudor, a criação da figura do estupro de vulnerável e a reformulação do tratamento jurídico da presunção de violência. Em seguida, reconstrói o regime anterior da ação penal nos antigos crimes contra os costumes, marcado por regra geral de ação privada e diversas exceções legais e jurisprudenciais, inclusive a influência da Súmula 608 do STF. Na sequência, analisa a nova redação do art. 225 do Código Penal, que passou a prever, em regra, ação penal pública condicionada à representação, ressalvadas as hipóteses de vítima menor de 18 anos ou vulnerável, em que a ação é pública incondicionada. O estudo também enfrenta problemas específicos, como os casos de estupro com lesão corporal grave, morte, ameaça, violência doméstica e vulnerabilidade, defendendo soluções interpretativas orientadas pela proporcionalidade e pela proteção penal eficiente. Por fim, sustenta que a alteração da espécie de ação penal possui natureza híbrida, com repercussões materiais e processuais, razão pela qual as regras intertemporais devem observar o critério da norma mais benéfica ao réu.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.