A interpretação como uma investigação zetética

Autores

  • Roberto Carlos Silva

Palavras-chave:

Interpretação jurídica, zetética, hermenêutica jurídica, linguagem jurídica, legislador racional

Resumo

O artigo propõe compreender a interpretação jurídica a partir de uma perspectiva zetética, isto é, orientada pela problematização e pela abertura crítica, em contraste com o enfoque dogmático, mais voltado à estabilização de respostas. Partindo sobretudo das formulações de Tércio Sampaio Ferraz Júnior, o autor examina a interpretação como fenômeno linguístico, comunicativo e pragmático, destacando a vagueza, a ambiguidade e a função simbólica da linguagem jurídica. Em seguida, discute a distinção entre interpretação autêntica e doutrinária em Kelsen, bem como o debate entre voluntas legis e voluntas legislatoris, com atenção às correntes subjetivista e objetivista. O texto também analisa a hermenêutica jurídica sob a ótica do poder simbólico, do uso competente da linguagem e da figura do legislador racional, entendida como construção dogmática que viabiliza a passagem da norma à realidade. Por fim, sustenta que a hermenêutica desempenha função racionalizadora ao neutralizar conflitos e conferir decidibilidade ao direito, inclusive nos casos de integração do ordenamento, sem afastar o caráter valorativo e ideológico da atividade interpretativa. 

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Publicado

31-03-2026

Como Citar

A interpretação como uma investigação zetética. (2026). Revista Do Ministério Público Do Distrito Federal E Territórios, 4. https://revista.mpdft.mp.br/index.php/publicacoes/article/view/239