Instrumentos Processuais de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica
Palavras-chave:
Violência doméstica - medidas protetivas de urgênciaResumo
Pesquisa sobre os instrumentos processuais de proteção à mulher vítima de violência doméstica. A Lei 11.340/2006 foi editada para atender aos ditames constitucionais e aos compromissos internacionais firmados pelo Brasil e objetiva coibir e prevenir a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei, para a proteção da integridade física, psíquica, moral e patrimonial da mulher, prevê a possibilidade de aplicação de medidas protetivas de urgência, que são cautelares, que podem ser requeridas diretamente pela ofendida, independente de advogado, bem como deferidas de ofício pelo juiz. Para assegurar a efetividade dessas medidas, o mencionado diploma legal estabelece instrumentos como o atendimento multidisciplinar e medidas executivas, como a fixação de astreintes. Ademais, a lei introduziu nova condição de admissibilidade da prisão preventiva que pode ser deferida para garantir a efetividade das medidas protetivas, desde que presentes os pressupostos e fundamentos descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Diante da inexistência de tipo penal específico, a conduta de descumprimento de medidas protetivas de urgência se amolda ao crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal.
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