A Concessão de Direito Real de Uso na Regularização Fundiária do Distrito Federal
Palavras-chave:
Direito administrativo, Concessão de direito real de uso e de habitação - Distrito Federal, Regularização de questão fundiária, Estatuto das cidadesResumo
Passado meio século da inauguração de Brasília, a atual quarta maior metrópole do país convive com imensos problemas de regularização fundiária, sobretudo em face da ilegal ocupação de imóveis públicos. Cidades-satélites inteiras foram criadas sem que a questão da titulação dos imóveis fosse resolvida na forma da lei. Há décadas se discute acerca da melhor maneira para se garantir aos cidadãos carentes residentes no Distrito Federal o direito à casa própria, constitucionalmente assegurado pela Constituição de 1988. Malgrado alguma evolução tenha sido alcançada no último quinquênio, as precárias permissões de uso concedidas aos cidadãos carentes impede-lhes que possam oferecer o bem em garantia, cerceando-lhes o crédito e criando problemas jurídicos em causas de direito de família e das sucessões. Por meio da concessão do direito real de uso, já prevista para a hipótese no Estatuto das Cidades e legislação de regência, a União Federal e o Distrito Federal darão um passo decisivo para a regularização fundiária das terras públicas situada em Brasília.
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