Apontamentos Sobre A Medida Cautelar Em Sede De Ação Direta De Inconstitucionalidade
Palavras-chave:
Medida Cautelar, Ação Direta De Inconstitucionalidade, Controle Concentrado De Constitucionalidade, Supremo Tribunal Federal, Eficácia Erga OmnesResumo
O artigo analisa a admissibilidade, os pressupostos, o procedimento e a eficácia da medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade, com o objetivo de demonstrar sua relevância para a tutela urgente da supremacia constitucional no controle concentrado de normas. Adota metodologia jurídico-dogmática e histórico-evolutiva, fundada no exame da evolução constitucional brasileira, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, da doutrina especializada e da disciplina introduzida pela Lei nº 9.868/1999. Demonstra que a concessão de medida cautelar, inicialmente controvertida, foi consolidada no direito brasileiro em razão do poder geral de cautela inerente à jurisdição constitucional e passou a receber disciplina normativa expressa, inclusive quanto ao quórum, à possibilidade excepcional de decisão sem oitiva prévia e à conversão do julgamento cautelar em definitivo. O artigo sustenta que a medida possui natureza de liminar com função cautelar, exige a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora e produz, em regra, eficácia erga omnes e efeitos ex nunc, com possibilidade excepcional de retroatividade. Conclui que a medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade constitui instrumento indispensável para preservar a integridade do ordenamento jurídico e evitar que normas aparentemente inconstitucionais produzam efeitos lesivos até o julgamento final.
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