O Poder de Definição da Tipicidade das Condutas Investigadas: uma Análise dos Papéis Processuais do Ministério Público, do Juiz e da Polícia de Investigação
Palavras-chave:
Ministério Público, Juiz, Polícia, Tipificação da conduta, Sistema acusatório, Controle externo da atividade policial, Titularidade da ação penalResumo
Análise dos papéis desempenhados pelo Ministério Público, Juiz e Polícia na fase da investigação criminal à luz do sistema acusatório, especificamente em relação ao poder de tipificação da conduta investigada. O Ministério Público possui o papel de controlar externamente a atividade policial e de ser titular da ação penal, o que lhe dá o poder de tipificar as condutas nessa fase. O juiz poderá reduzir a tipificação apresentada pelo Ministério Público apenas quando tal excesso já configurar uma restrição de direitos fundamentais do investigado. As eventuais divergências entre Ministério Público e polícia quanto ao indiciamento do suspeito resolvem-se pelo exercício direto pelo Ministério Público de suas prerrogativas constitucionais na fase da investigação criminal. Releitura constitucional do indiciamento à luz do sistema acusatório.
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