Compensação Automática da Reincidência com a Confissão Espontânea: Ameaça à Concretização do Princípio da Individualização da Pena
Palavras-chave:
Reincidência, Confissão, Proporcionalidade, Individualização da pena, CompensaçãoResumo
O tema em referência emana da recente alteração jurisprudencial, firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, acerca da possibilidade de compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a circunstância atenuante da confissão espontânea, por considerá-las ambas circunstâncias preponderantes. A questão trazida para reflexão preocupa o sistema jurídico brasileiro no tocante à escolha e à aplicação da pena imposta ao condenado, especialmente sob a ótica garantista trazida por Luigi Ferrajoli, no sentido de que, para se alcançar a legitimação do poder punitivo do Estado, deve-se partir da limitação dos espaços de discricionariedade atribuídos à função judicial, principalmente no momento de estabelecer a qualidade e a quantidade da pena adequada a cada delito, evitando insegurança jurídica. O problema científico levantado, portanto, questiona se a compensação automática entre a reincidência e a confissão espontânea feriria o princípio da proporcionalidade e a sua derivação quanto à individualização da pena. A hipótese inicial é a de que a aludida alteração jurisprudencial é manifestamente contrária ao disposto no ordenamento jurídico pátrio, merecendo a criação de critérios objetivos e subjetivos que possam permitir a compensação em atenção ao princípio da individualização da pena.
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